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Problemas em compra de passagem março/2010
Contatos: Copaair 0800 771 2672 Ourocard: 0800 702 6600 Ourocard cancelamento: 4004-0001 - opção 6 - digitar cartão, senha, 9 para atendentes
Ligação 12/03 10:15 +-
(10:26 já falava há algum tempo)
Atendente: Rosalia
Sugere ligar para o suporte técnico: 3 4 3 pois foi erro na página internet
Reserva div1uj - válida até: 14/03 - 11h
Ligando para Ourocard
Mariane - 10:46
Posso cancelar? Não.
Existe outra etapa de aprovação? Não.
Podem me enviar comprovante desta cobrança aprovada? Não.
Horários de compra
- 5292,38 3x - 19:53, 20:03, 20:04
- 5240,39 - 20:24:29 - aprovada
Me passou para um setor mais específico
10:58 11:02 - Rosa Queiroz - diz que é para registro de reclamações - sugere que eu fale com o setor de cartões, para cancelar a despesa - Mandou ligar para: 4004-0001 - opção 6 - digitar cartão, senha, 9 para atendentes
11:06 Ligando para 4004: - Falando com Andre
Não posso cancelar na situação dita, a empresa é que tem que me passar um cancelamento, se for o caso, para eu encaminhar ao cartão
14:21 - ligando para copaair tel copacabana
caixa postal e ainda cheia
14:26 +- Copaair 0800
usei opção diferente - 3 (port) 4 (outros) e 6 acho (não sei se houve outra no meio, mas esta foi a última).
Atendente: não peguei o nome
Pede envio do comprovante para supervisorescallcenter@cccorporation.com
15:01 estava na ligação com ANAC
Gleice Dei todos os meus dados (CPF, End, código da reserva, 0800 da copaair, data do voo, origem e destino)
Protocolo: 9548-2010 - acompanhar pelo 0800 725 4445 / www.anac.gov.br/faleanac senha: alocra123
Segunda, 15/03 Ourocard 0800 702 6600 13:31
Atendente: Francisco Souza
Não sabe precisar quando deve entrar a cobrança.
Já há cobranças de 11/03 que entraram.
Registrei reclamação de que deveriam ter essa informação exata para dar aos clientes.
Protocolo: 332 935 301
Situação terça, 16/03 de manhã
Não consta nada na fatura on-line do cartão, embora já apareça despesa do dia 13/03.
Sem retorno da Copaair desde sexta-feira.
ANAC encaminhou reclamação à empresa no próprio dia 12:
A ANAC informou ao usuário: Prezado (a) Senhor (a), Informamos a Vossa Senhoria que, de acordo com o disposto no art. 2° da Lei n°11.182, de 27 de setembro de 2005, que cria a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, e dá outras providências, “Compete à União, por intermédio da ANAC e nos termos das políticas estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo, regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária.” A propósito, registramos que a ANAC não é parte na relação de consumo firmada entre o passageiro e a empresa aérea, cabendo-lhe tão-somente a aplicação de sanção administrativa a esta última em caso de descumprimento da legislação de aviação civil, o que não reverte em indenização ao usuário. Cabe ressaltar que vislumbramos o passageiro como consumidor, a empresa aérea como 1ª instância de atendimento e a ANAC como 2ª instância, caracterizando, assim, sua intervenção como de caráter recursal. Nesse sentido, caso seja passageiro, gostaríamos de orientá-lo a buscar a solução do problema junto à empresa que deu causa ao fato. Caso não seja atendido ou não fique satisfeito com as medidas tomadas, por favor, entre em contato conosco. Informamos, ainda, que reivindicações quanto a reembolsos, indenizações, reparações e/ou outros direitos decorrentes da relação sobredita, resguardados pela legislação específica, devem ser dirigidas aos órgãos de proteção e defesa do consumidor e/ou ao Poder Judiciário. Por fim, comunicamos que sua manifestação foi encaminhada à empresa aérea para conhecimento e adoção das providências cabíveis à luz da legislação aeronáutica e aeroportuária vigente, do que lhe daremos notícias tão logo tenhamos o pronunciamento daquela empresa. Atenciosamente, Gerência Técnica de Relacionamento com Usuários Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC